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Título:   DECRETO Nº 61.030  03/02/2022  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Dispõe, com fundamento na diretriz estabelecida no artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, sobre a requisição administrativa de imóveis que especifica.
Publicação:   Suplemento DOC 03/02/2022
Notas:   - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, observado o art. 4º, que dispõe que a requisição dos imóveis em tela vigorará até a liberação total da circulação da Marginal Tietê, nas pistas central e local, no trecho atingido pelos danos decorrentes dos eventos ocorridos no dia 1º de fevereiro de 2022.
Indexação:   Requisição administrativa de imóvel - Interrupção - Trânsito - Tráfego - Pista de rolamento - Marginal do Rio Tietê - Desabamento - Danos - Acidentes - Metrô - Via pública - Imóvel particular - Implantação - Obra emergencial de caráter provisório - Emergência - Extensão - Logradouro público - Aquinos (Rua) - Macedo Soares, Embaixador (Avenida) - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SP Obras - CET - Competência - Atribuição - Guarda Civil Metropolitana - Secretaria de Segurança Pública - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Concessionária - Iluminação pública - Posse - Indenização - Calçada - Deslocamento - Pedestre - Proibição - Acesso - Prazo - Cálculo - Pagamento - Proprietário - Critérios - Portaria - legislação - Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - Secretaria Executiva de Gestão - Secretaria de Governo Municipal - Procuradoria Geral do Município


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